Sem condenação – TSE garante registro de candidato que responde ações

O Tribunal Superior Eleitoral garantiu, na terça-feira (26/8), a candidatura de Benedito Justino Caetano, que concorre à prefeitura de Senador Amaral (MG), nas eleições de 2008. O Ministério Público Eleitoral entrou com processo contra o registro do candidato porque ele responde a 58 ações por improbidade administrativa. Nenhum processo, contudo, tem decisão definitiva da Justiça.

O ministro Marcelo Ribeiro, relator do caso, lembrou que se tratava de caso de vida pregressa sem condenação definitiva. “A matéria está julgada pelo Supremo Tribunal Federal, com súmula vinculante”, diz o ministro.

Segundo o STF, no caso de vida pregressa, apenas uma condenação definitiva pode ser motivo para rejeição da candidatura.

Caetano teve o pedido de registro rejeitado pela juíza da 59ª Zona Eleitoral. A posição foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

O MPE recorreu da decisão. No julgamento no TSE, o subprocurador-geral da República, Francisco Xavier, se manifestou favorável ao recurso. “Não fiquei a vontade de opinar favoravelmente a um candidato que ostenta este currículo”, disse.

Respe 29.028

Revista Consultor Jurídico

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