O Supremo Tribunal Federal rejeitou, nesta quinta-feira (28/8), um pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado pela defesa de Renato Costa de Andrade e Silva, sobrinho do já falecido contraventor Castor de Andrade.
No início deste ano, a Justiça Federal no Rio de Janeiro expediu decreto de prisão preventiva contra Renato Andrade. Ele é apontado como um dos líderes de quadrilha que domina o comércio de máquinas caça-níqueis e jogo do bicho no Rio.
O ministro Menezes Direito ressaltou, inicialmente, que a Súmula 691 deve incidir no caso. Conforme o ministro, apesar de a jurisprudência da Corte admitir o abrandamento da súmula quando os autos demonstrarem haver hipótese de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, na hipótese não há flagrante ilegalidade capaz de afastar, pelo menos neste primeiro exame, a incidência do enunciado da Súmula.
Direito avaliou que em nenhum momento a defesa questionou a decisão do STJ, que negou o pedido. Segundo ele, os advogados apenas limitaram-se a atacar decisões do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
“A pretensão do impetrante, como se vê, é trazer ao conhecimento desta Suprema Corte, de forma precária, questões não analisadas, definitivamente, no Superior Tribunal de Justiça, em flagrante intenção de suprimir a instância antecedente”, frisou.
O relator anotou que a concessão de liminar em Habeas Corpus “constitui medida excepcional por sua própria natureza, justificada apenas quando a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante, demonstrada de plano”. Por fim, rejeitou o pedido de liminar. Ele ressaltou que “com muito maior rigor deve ser tratada a questão, portanto, quando a pretensão formulada for contrária à súmula desta Suprema Corte”.
Os argumentos
A defesa de Renato Andrade alegou que a ordem de prisão seria manifestamente ilegal, fato que legitimaria a superação da Súmula 691, do STF. O dispositivo impede que o Supremo julgue pedido de HC impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar. O Habeas Corpus em favor do sobrinho de Castor de Andrade contestou liminar do STJ.
De acordo com os defensores, o cliente está sendo processado perante a Justiça Federal por meio de uma denúncia oferecida pelo Ministério Público do estado do Rio de Janeiro, sobre a qual o Ministério Público Federal ainda não se manifestou.
Tal situação, alegam os advogados, resulta em uma “patente violação à garantia do promotor natural”. O STF não aceitou os argumentos da defesa.
HC 95.310
Revista Consultor Jurídico