Agilidade em sistema – CJF consolida resoluções sobre tabelas processuais

O Conselho da Justiça Federal aprovou, nesta quarta-feira (24/8), a consolidação das resoluções que tratam das tabelas processuais unificadas no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

As Resoluções de números 317/2003, 328/2003, 341/2003, 342/2003 e 471/2005 irão alimentar o sistema processual único da Justiça Federal, que está sendo desenvolvido pelo CJF e por representantes dos cinco tribunais regionais federais.

A proposta relatada pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Gilson Dipp, destaca a necessidade de compatibilizar as tabelas processuais unificadas na Justiça Federal com as adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Ele assinala que as tabelas serão importantes para definir objeto, objetivo, composição e atribuições do Comitê Gestor das Tabelas da Justiça Federal (Cogetab). Com isso, sustenta Dipp, será possível fortalecer e legitimar seu papel na uniformização e racionalização de procedimentos operacionais e cartorários.

O ministro Dipp defendeu a utilização de padrões uniformes em toda a Justiça Federal para a identificação de partes, pedidos, procedimentos e movimentações dos processos. “A medida confere segurança aos registros lançados nos sistemas processuais informatizados, assegura publicidade, celeridade, visibilidade e transparência à atividade jurisdicional, além de permitir a produção de estatísticas voltadas à avaliação do serviço prestado e à formação do convencimento do administrador para a tomada de decisões”, considerou ele.

Aplicação das tabelas

O sistema processual único da Justiça Federal será composto por quatro tabelas. A Tabela Unificada de Assuntos (TUA), que será usada para cadastrar petições iniciais e recursos com base em matérias previamente identificadas como de competência para processo e julgamento pela Justiça Federal.

A Tabela Única de Classes vai classificar o tipo de procedimento informado pela parte na petição inicial, enquanto a Tabela Única de Movimentação Processual vai registrar os movimentos mínimos e obrigatórios de processos. Por fim, a Tabela Única de Entidades Nacionais da Justiça Federal vai cadastrar das entidades – partes que atraem a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento de feitos.

Revista Consultor Jurídico

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