Reajuste de renda – AMB defende aumento do salário dos ministros do STF

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) divulgou nota pública para defender o aumento “imediato” dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal de R$ 24 mil para R$ 25,7 mil. O reajuste deve ser votado pela Câmara dos Deputados nas próximas semanas.

Como a remuneração dos ministros define o teto do funcionalismo público federal, se o aumento for aprovado, deverá provocar um efeito cascata, já que os salários do Judiciário, Executivo e Legislativo têm a prerrogativa de seguir o reajuste determinado ao teto do funcionalismo.

Para a AMB, não se trata de um aumento real do salário, mas apenas uma revisão das perdas com a inflação. A entidade lembra ainda que o inciso X do artigo 37 da Constituição estipula um aumento anual de salário.

“De janeiro de 2006, data da última revisão, até junho de 2008, o IPCA, índice oficial de inflação, registrou alta de 12,26%, valor muito superior aos 5% previstos no Projeto de Lei 7.297/06. Vale destacar que ao magistrado é vedado o exercício de qualquer outra atividade, com exceção de um cargo de magistério”, afirma a AMB.

Nesta quinta-feira (28/8), o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, defendeu o reajuste salarial para os ministros. Para Gilmar Mendes, a remuneração está “longe de ser excessiva” por conta da responsabilidade exigida pelo cargo. “Esperamos que seja votado. Há uma expectativa da magistratura em geral de que haja essa revisão.”

O presidente do STF disse que é a favor da isonomia de salários entre os ministros da corte e o de deputados e senadores. Para ele, a medida pode redundar no fim das gratificações que parlamentares ganham.

Na reunião de líderes na Câmara, na quarta-feira (27/8), alguns deputados defenderam a isonomia entre os dois Poderes. Se aprovado, a proposta será ainda analisada pelo Senado.

Leia a nota da AMB

A Associação dos Magistrados Brasileiros vem a público defender a revisão imediata dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme determina a Constituição da República, em seu artigo 37, inciso X. A AMB esclarece não se tratar de aumento real da remuneração, mas tão somente de revisão das perdas inflacionárias que, por força da norma constitucional, deveria ser anual.

De janeiro de 2006, data da última revisão, até junho de 2008, o IPCA, índice oficial de inflação, registrou alta de 12,26%, valor muito superior aos 5% previstos no Projeto de Lei nº 7297/06. Vale destacar que ao magistrado é vedado o exercício de qualquer outra atividade, com exceção de um cargo de magistério.

Em relação ao suposto “efeito cascata” que a revisão dos subsídios dos magistrados poderia gerar, a AMB ressalta que a Constituição Federal veda expressamente a vinculação de outras espécies remuneratórias com os subsídios dos ministros do Supremo.

A AMB reafirma seu compromisso com a defesa das prerrogativas dos juízes brasileiros e reitera que continuará a luta para que a o valor do subsídio seja revisado, conforme determina o texto constitucional.

Mozart Valadares Pires

Presidente da AMB

Revista Consultor Jurídico

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