por Aline Pinheiro
O Conselho Nacional de Justiça vai definir se os tribunais de Justiça podem estabelecer horários próprios de funcionamento ou se o expediente nas cortes estaduais tem de ser padronizado. A discussão se trava em Procedimento de Controle Administrativo ajuizado pela OAB da Bahia contra resolução do Tribunal de Justiça baiano, que fixou horário de funcionamento das 8h às 14h.
Até agora, seis conselheiros já votaram contra os novos horários e dois, parcialmente a favor. Por enquanto, a maioria entende que a resolução contraria a Lei Estadual 10.845/07, que fixa horário integral para funcionamento dos tribunais. O julgamento foi interrompido no último dia 26 de agosto por pedido de vista do conselheiro Altino Pedrozo. Ele é relator de outros processos sobre o mesmo assunto. A discussão pode ser retomada na próxima reunião do CNJ, marcada para o dia 9 de setembro.
Muito mais do que decidir se o TJ da Bahia pode funcionar no horário que bem entende e se isso contraria lei local ou não, o CNJ decidirá uma questão delicada: os limites da autonomia dos tribunais estaduais. Tocar nesse ponto é levantar a ira das cortes de Justiça Brasil afora. Era, inclusive, um dos medos de setores do Judiciário quando se levantaram contra a criação de um órgão de controle.
No ano passado, a polêmica sobre horário de funcionamentos dos tribunais de Justiça chegou até o Supremo Tribunal Federal. Em agosto de 2007, o ministro Ricardo Lewandowski deu uma liminar em Mandado de Segurança para suspender decisão do conselheiro Joaquim Falcão e fazer valer expediente fixado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe. A Resolução 24/07 da Corte sergipana fixa expediente externo (quando o tribunal se abre para receber advogados e público no geral) só no período da manhã. O STF ainda não julgou o mérito do caso.
Discussão semelhante também já desaguou no Superior Tribunal de Justiça. Em junho de 2007, a 1ª Turma do STJ teve de intervir em uma briga entre juízes e advogados em São Paulo, que começou quando o Tribunal de Justiça baixou o Ato 1.113/06. A norma dizia que os cartórios de segunda instância só abririam para o público às 10h. O horário das 9h às 10h seria reservado para expediente interno. Os advogados contestaram a limitação e o STJ suspendeu a regra.
Na Justiça Federal, já há o entendimento de que os tribunais têm de funcionar em horário padronizado. Em junho de 2007, o Conselho da Justiça Federal decidiu que os tribunais federais têm de ter expediente de, no mínimo, oito horas por dia, coincidentes e ininterruptas. Na Justiça Estadual, a realidade é outra. Agora, o CNJ definirá parte do alcance da autonomia dos TJs.
Revista Consultor Jurídico