O economista Oscar Mendes Pimentel não conseguiu suspender, no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Penal. Ele é acusado de ser um dos responsáveis pela falência do Banco São Jorge. O ministro Cezar Peluso negou a liminar.
Em julho, o economista pediu Habeas Corpus ao STF para suspender o processo a que responde na 2ª Vara Federal Criminal em São Paulo. Ele foi denunciado pelo Ministério Público, com outras 12 pessoas, por crime de fraude contra o sistema financeiro nacional, previsto na Lei dos Crimes de Colarinho Branco (7.492/86).
A defesa alega que não há justa causa para a ação porque “é certo que o paciente não chegou a tomar posse como membro do Conselho de Administração do Banco São Jorge S/A”. Inicialmente, o juiz da primeira instância afirmou que não poderia receber a denúncia porque não estava descrita a participação de cada um dos denunciados. O MP recorreu e conseguiu que a denúncia fosse recebida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS).
A defesa de Pimentel entrou então com um HC no Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido sob o argumento de que seria necessário analisar as provas para comprovar que ele não tomou posse no Conselho. Ao recorrer ao STF, os advogados apresentaram o mesmo argumento.
No entanto, Cezar Peluso entendeu que não há causa urgente que justifique uma liminar. Segundo o ministro, as informações do TRF mostram que, da leitura de uma ata do banco, é possível concluir que o economista teria assumido o cargo de vice-presidente do Conselho em junho de 1989.
O ministro concordou com a decisão do STJ. Também afirmou que a divergência de informações no processo requer que as provas sejam examinadas, o que não pode ser feito por HC. Após negar a liminar, o relator pediu informações ao juiz da 2ª Vara Federal.
HC 95.507
Revista Consultor Jurídico