O prefeito de Campos dos Goytacazes (RJ), Alexandre Mocaiber Cardoso (PSB), entrou com Reclamação no Supremo Tribunal Federal para tentar anular decisão da Justiça trabalhista que mandou demitir funcionários terceirizados, além de proibir a contratação de servidores sem concurso público. O ministro Joaquim Barbosa vai analisar o pedido.
Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395, afirma o prefeito, os ministros decidiram que a relação de emprego entre o poder público e os seus servidores é sempre de caráter jurídico-administrativo. Portanto, a competência para dirimir os conflitos não pertence à Justiça trabalhista e sim à justiça comum estadual. A Justiça Trabalhista de Campos dos Goytacazes desrespeitou a decisão do STF, segundo o prefeito.
Ele relata, ainda, que durante um período de seu mandato, em que foi afastado do cargo por força de uma decisão da Justiça Federal em processo sobre improbidade administrativa, seu vice e notório desafeto político, que assumiu temporariamente o cargo, assinou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público. O documento previa a demissão de 40% da mão-de-obra terceirizada do município.
O termo previa ainda que, no caso de descumprimento do acordo, o prefeito [Mocaiber] poderia sofrer multa, ser afastado do cargo e ainda ter decretada sua prisão civil.
O prefeito de Campos quer a suspensão liminar de todos os atos judiciais da Justiça trabalhista no caso e também do Termo de Ajustamento. E no mérito, a anulação definitiva de todos os atos e a remessa da ação para a Justiça comum estadual.
RCL 6.479
Revista Consultor Jurídico