A Assembléia Legislativa do estado de Pernambuco resolveu questionar as leis que restringem a escolha de juízes de direito que integram o Tribunal Regional Eleitoral. Por isso, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. As leis contestadas são: o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a Lei Complementar 100/07 e a Constituição estadual.
O Regimento Interno do TJ-PE restringe as indicações ao cargo aos juízes de direito da terceira entrância. Enquanto isso, o texto da Constituição estadual usa a expressão “juizes de direito da capital para integrarem o Tribunal Regional Eleitoral”. Já a Lei Complementar fala em “integrantes da primeira quinta parte da lista de antiguidade da mais elevada entrância”.
Conforme os deputados estaduais, todas essas expressões são contestáveis diante dos artigos 93, 120 e 121 da Constituição Federal, que prevêem apenas eleição com voto secreto para preenchimento das duas vagas do TRE destinadas aos juízes do TJ.
A mesa diretora da Assembléia alega inconstitucionalidade formal e material nas leis: formal por versarem sobre tema reservado à lei complementar nacional; e material por restringirem o universo de juízes passíveis de serem eleitos para preencher tais vagas.
Ao criar uma nova regra para a escolha dos juízes do TRE, as três leis estão invadindo a competência de iniciativa do Supremo Tribunal Federal para propor normas dessa natureza, segundo a Assembléia. E, por isso, ela pediu liminarmente a suspensão da eficácia das expressões no Regimento Interno, na Constituição estadual e na Lei Complementar 100.
ADI 4.129
Revista Consultor Jurídico