Prova testemunhal – Supervisor chama funcionário de rato e empresa é punida

Uma empresa de Minas Gerais terá de indenizar em R$ 3 mil um ex-funcionário chamado de rato pelo superior hierárquico. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ao considerar que os fatos geraram abalo moral ao trabalhador.

Segundo os autos, o xingamento aconteceu em uma lanchonete próxima da empresa. O supervisor comentou com o ex-empregado na frente de outros colegas que ele deveria estar preso por causa de um suposto furto na empresa. Ao perguntar o porquê da acusação, o chefe apenas respondeu que “rato deveria estar preso”.

O juiz convocado Danilo Siqueira de Castro, relator do caso, destacou em seu voto a importância da prova testemunhal para o caso. “O convencimento do Juízo de origem propendeu em favor da prova apresentada pelo reclamante e deve ser mantido e valorizado, haja vista que ao interrogar as partes e colher a prova testemunhal, manteve contato direto e pessoal com as partes e testemunhas, vivenciado as expressões e gestos destes. Tal situação, à luz dos princípios da imediatidade e da oralidade, empresta vital importância à avaliação da prova testemunhal e ao efeito de persuasão que a mesma contém”, anotou o juiz.

Para a Turma, a empresa deve ser responsabilizada pelo ato inadequado de seu representante.

RO 00076-2008-077-03-00-0

Revista Consultor Jurídico

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