O PSDB entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para questionar mais uma medida provisória editada pelo presidente Lula. A MP 437 criou o Ministério da Pesca e da Aqüicultura, uma nova secretaria no Gabinete de Segurança Institucional, alterou a composição do Conselho de Governo e do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e ampliou as atribuições da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, além de criar 295 cargos de provimento em comissão e instituir taxa de fiscalização em favor da Agência Nacional de Águas. O relator da ADI é o ministro Joaquim Barbosa.
O partido alega que a MP não preenche os pressupostos constitucionais da urgência e relevância, pois trata de matérias que poderiam ser submetidas à apreciação do Congresso Nacional por meio de projeto de lei com urgência constitucional.
Os tucanos lembram que os ministros Eros Grau, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa “têm manifestações doutrinárias defendendo a necessidade de um maior controle da atividade legislativa do presidente da República por meio de medidas provisórias”. Citam também manifestações no mesmo sentido dos ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e Carlos Britto.
“A única urgência vislumbrável para a criação de 295 novos cargos e de um novo Ministério mediante MP reside na necessidade de preenchê-los antes das eleições de outubro próximo, o que caracteriza outra inconstitucionalidade”, sustenta o PSDB. O partido fez os cálculos e chegou à conclusão de que a criação desses cargos terá impacto de R$ 14 milhões por ano nos cofres públicos.
Alega que, no que tange à criação do novo ministério, a exposição de motivos que acompanha a MP 437 “não menciona, em momento algum, qual a urgência ensejadora de sua edição pelo presidente da República. Pelo contrário, chega mesmo a afirmar que a medida visa corrigir uma anomalia institucional que há mais de uma década vem entravando o desenvolvimento da pesca e, principalmente, da aqüicultura do país”.
O PSDB argumenta que a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca “estava em pleno desempenho de suas atribuições, que foram simplesmente transferidas para o novo ministério”.
ADI 4.123
Revista Consultor Jurídico