Fracassou a tentativa de Odlavson Gelain de conseguir liberdade. Ele foi preso por roubo a mão armada, formação de quadrilha e seqüestro de pessoas em assalto ao Banco de Brasília. O pedido de liminar em Habeas Corpus foi negado pelo ministro Menezes Direto, do Supremo Tribunal Federal.
Com a decisão, Odlavson continuará preso, aguardando o pronunciamento de uma nova sentença pela 2ª Vara Criminal da Circunscrição Especial de Brasília (DF). Ele foi condenado a 21 anos e 11 meses de reclusão em 2004, mas essa sentença foi anulada pelo Superior Tribunal de Justiça. Fundamento: erro no cálculo da pena.
A defesa pretendia que seu cliente aguardasse em liberdade o pronunciamento da nova sentença. Alegou que Odlavson já cumpriu mais de um terço da pena que havia sido aplicada e foi anulada, após quatro anos de prisão. Há mais de oito meses ele aguarda a nova sentença, o que configuraria excesso de prazo na prisão.
Menezes Direito explicou que o STJ não se manifestou sobre o excesso de prazo alegado pela defesa. “Com efeito, a apreciação desses aspectos, neste ensejo, parece-me conduzir a uma supressão de instância não autorizada”, disse ele.
O ministro acrescentou que a decisão do STJ que manteve a prisão do condenado “encontra-se em perfeita consonância com o entendimento firmado” pelo Supremo. O STJ negou o pedido de liberdade porque, com a instrução criminal concluída, não se poderia falar em excesso de prazo.
O Habeas Corpus ainda será julgado definitivamente pela 1ª Turma do STF. O ministro Menezes Direito solicitou que a 2ª Vara Criminal de Brasília envie informações sobre o eventual pronunciamento de nova sentença contra o acusado.
HC 95.576
Revista Consultor Jurídico