Parecer do Ministério Público Eleitoral, apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral, recomenda a cassação do mandato do deputado federal Clodovil Hernandes por infidelidade partidária. O pedido de cassação, que está sendo analisado pelo ministro Caputo Bastos, foi feito pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC), sigla pela qual o deputado foi eleito em 2006. Clodovil deixou a legenda e filiou-se ao Partido da República (PR).
O MPE entende que o parlamentar não comprovou nenhuma perseguição ou discriminação pessoal que justificasse o rompimento com o partido. O parecer destaca, também, que as três testemunhas de Clodovil mantêm relação pessoal com ele e não apresentaram em seus depoimentos motivos relevantes para a desfiliação do deputado. O parlamentar argumentou que foi eleito com votos próprios (493,9 mil) e que não precisaria de votos da legenda. A alegação foi descartada pelo MPE.
O órgão ministerial lembrou que a Constituição Federal estabelece como condição de elegibilidade a filiação partidária. “Não existe a figura do candidato avulso. Em nosso sistema, para concorrer a cargo eletivo é necessária a filiação partidária”, afirma o documento.
Em sua defesa, Clodovil afirmou que mudou de partido, porque foi perseguido dentro do partido. Alegou, ainda, que houve total abandono e conduta anti-ética da sigla partidária a que pertencia.
O PTC, por sua vez, sustenta que não houve justificativa para a desfiliação e, de acordo com a Resolução 22.610, do TSE, pede que seja reconhecido que o mandato pertence ao partido e não ao deputado. O partido afirmou que foram feitas alterações no estatuto devido à mudança da sigla PRN para PTC, fato anterior ao ingresso de Clodovil na legenda, que ocorreu em 2005.
PET 2.766
Revista Consultor Jurídico