A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra lei estadual do Rio de Janeiro que instituiu a terça-feira de carnaval como feriado.
Para a CNC, a Lei 5.243/08 interfere na competência da União, a quem caberia legislar sobre o tema. Pondera, ainda, que o texto é inconstitucional, porque criou um feriado civil e passou a interferir nas relações econômicas, com aumento do custo da mão-de-obra empregada pelo comércio.
A entidade justifica ainda que, em dias de feriado, o comércio não pode abrir a não ser que tenha permissão prévia da autoridade competente e pague aos funcionários valor chamado “dobra salarial”, que equivale ao dobro do dia comum. Caso não pague o benefício, o estabelecimento é multado conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Antes da edição da lei estadual, os empregados que trabalhavam em atividades turísticas na terça-feira de carnaval não recebiam a “dobra salarial”, mas apenas o dia comum. Na categoria de atividade turística estão incluídos os trabalhadores de hotéis, bares, restaurantes, teatros, cinemas, shopping centers, entre outros.
Na ADI, a Confederação afirma que a lei é bem intencionada por querer agraciar os foliões fluminenses, mas transformou o Rio de Janeiro no único estado da federação a ter essa data como feriado estadual. Sustenta ainda que os festejos de carnaval se manterão como sempre, mas “a instituição de feriados não deve ficar ao arbítrio do legislador estadual ou municipal que estiver exercendo o cargo no momento e sem um controle regulatório, sob pena de vivermos num país de feriados”.
A CNC cita ainda outras duas ADIs (4.091 e 4.092) propostas pela confederação contra feriados criados no Rio de Janeiro para comemorar o dia de São Jorge e o dia da Consciência Negra.
Ao pedir a liminar, a CNC alega que o Brasil já tem muitos feriados e que ter mais um impede os empresários de abrirem suas portas. O prejuízo financeiro estimado com o pagamento de benefícios aos funcionários na terça de carnaval chega a R$ 62 milhões, segundo a confederação. Com isso, a CNC quer que o Supremo suspenda liminarmente a eficácia da lei e, no julgamento definitivo, considere-a inconstitucional.
O ministro Eros Grau é o relator da ADI.
ADI 4.131
Revista Consultor Jurídico