Ao discursar ontem (03) na solenidade de posse do novo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro César Asfor Rocha, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, defendeu o preenchimento da vaga destinada ao quinto constitucional da advocacia naquele Tribunal. A vaga está aberta desde o início do ano em virtude dos ministros do STJ não terem dado quorum necessário para a definição da lista tríplice com os candidatos indicados pela OAB. “O Tribunal não pode ter sua composição desfalcada do representante da advocacia, do porta-voz da cidadania, do profissional estatutariamente comprometido com a defesa das instituições jurídicas, da Constituição e da democracia. Em suma, o profissional talhado para defender os tão atacados princípios, direitos e garantias fundamentais”.
Segue a parte do discurso do presidente nacional da OAB onde ele defende a escolha imediata da lista tríplice com os nomes dos candidatos a vaga de ministro do STJ feita pela entidade que congrega os seiscentos mil advogados existentes no país:
“É hora de superarmos conflitos, vaidades e a inútil discussão de quem é maior e melhor para o Brasil. Somos iguais e assim devemos tratar e ser tratados, na missão comum de defender intransigentemente o Estado Democrático de Direito.
Daí o nosso empenho para que Constituição seja observada não apenas em relação a questões de maior impacto público, mas também em questões que envolvem as nossas instituições, como é o caso do preenchimento de vaga destinada ao chamado Quinto Constitucional nesta Corte.
O Tribunal comandado por Vossa Excelência não pode ter sua composição desfalcada do representante da advocacia, do porta-voz da cidadania, do profissional estatutariamente comprometido com a defesa das instituições jurídicas, da Constituição e da democracia. Em suma, o profissional talhado para defender os tão atacados princípios, direitos e garantias fundamentais.
O STJ, que já reconheceu que os nomes indicados pela OAB preenchem os requisitos constitucionais necessários, não pode mais adiar essa decisão.
E Vossa Excelência, que aqui chegou por meio do Quinto Constitucional, tem agora a responsabilidade de não interromper a participação e a colaboração da advocacia na administração da Justiça.”
Fonte: www.oab.org.br