A prisão provisória tem sido decretada com pouco critério e sem a moderação necessária. Durante a fase processual deve prevalecer o princípio da presunção de inocência. A conclusão é da maioria dos juristas que compõe a comissão externa criada, no início de agosto pelo Senado, a fim de elaborar o anteprojeto do Código de Processo Penal. A questão foi discutida pela comissão na terça-feira (2/9). A informação é da Agência Senado.
Segundo o consultor legislativo do Senado e integrante da comissão, Fabiano Augusto Martins Silveira, foi sugerido na reunião o recolhimento domiciliar. O grupo acredita que, em determinados casos, a medida pode ser mais proporcional e razoável do que a prisão. Também foram sugeridas a retenção de passaporte e a proibição de freqüentar determinados lugares.
“A idéia é contestar essa cultura da prisão, de a prisão ser a regra e não a exceção. A prisão, na fase processual, deve ser exceção, e não a regra. É essa cultura de prisão fácil que nós queremos discutir e oferecer alternativas e instrumentos que possam fazer com que a prisão provisória seja utilizada apenas nos casos de estrita necessidade”, afirmou.
No final de 2007, informou Fabiano Silveira, havia cerca de 420 mil presos no Brasil, dos quais aproximadamente 125 mil eram presos provisórios. Em julho de 2008, segundo dados do Ministério da Justiça, são 444 mil presos, sendo 130 mil em caráter provisório, ou seja, sem sentença condenatória definitiva.
O grupo pretende discutir mecanismos de restrição que ofereçam um conjunto de medidas cautelares para que o juiz possa fazer um juízo mais criterioso e ter outras opções, além da prisão preventiva. Os membros da comissão também concluíram pela necessidade de haver maior aproximação entre o modelo recursal do processo civil e o do processo penal, respeitando as particularidades que existem em cada um dessas áreas do Direito.
O colegiado irá se reunir em outubro para discutir o modelo de investigação, as medidas cautelares e as provas no processo penal. A discussão dos temas será feita com apoio de textos já produzidos pelos juristas. Além de Fabiano Silveira, fazem parte do grupo Antônio Magalhães Gomes Filho, Eugênio Pacelli de Oliveira, Fabiano Augusto Martins Silveira, Félix Valois Coelho Júnior, Hamilton Carvalhido, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho e Sandro Torres Avelar.
Revista Consultor Jurídico