O empresário Fábio Monteiro de Barros Filho pode responder em liberdade o processo que sofre por crime contra a ordem financeira. Dono da construtora Incal, ele é acusado de participar do esquema que desviou recursos da obra do prédio do Fórum Trabalhista de São Paulo. O Habeas Corpus foi dado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal.
Barros Filho teve a prisão decretada pela 1ª Vara Federal Criminal de SP sob a justificativa de ser revel no processo. No entanto, Celso de Mello não viu nisto motivos para que o empreiteiro seja preso preventivamente.
O empresário havia sido considerado revel por ter faltado à audiência de instrução na qual ele enviou seu advogado e um documento atestando que a filha tem uma doença que precisa de acompanhamento constante. Segundo Barros Filho, ele precisou socorrer a filha no dia da audiência. No entanto, não comprovou o atendimento médico.
A jurisprudência do Supremo considera inadmissível a prisão preventiva quando decretada tão somente por falta do réu à audiência de instrução, lembra o ministro. Além disso, o ministro Celso de Mello observou que a audiência não aconteceu porque o Ministério Público desistiu da testemunha que arrolou. Segundo o ministro, a falta de Barros Filho “não bastaria, por si só, para legitimar a utilização do instituto da tutela cautelar penal”.
HC 95.999
Revista Consultor Jurídico