A coligação A Força do Coração não conseguiu tornar inelegíveis o casal Anthony Garotinho e Rosinha Matheus e o deputado federal Geraldo Pudim. O pedido foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Rosinha concorre para a prefeitura de Campos (RJ).
O ministro Marcelo Ribeiro havia julgado prejudicado o pedido quanto ao casal, já que a pena de inelegibilidade tem como marco inicial a data da eleição. No caso, já se passaram mais de três anos das eleições, feitas em 2004. O Plenário do TSE, agora, confirmou a decisão.
Quanto ao pedido de cassação do registro de Geraldo Pudim, candidato a prefeito do município de Campos dos Goytacazes (RJ) nas eleições de 2004, e Claudiocis Francisco da Silva, mais conhecido como Claudeci das Ambulâncias, candidato a vice, o ministro Marcelo Ribeiro observou que “a chapa não logrou êxito na eleição, ficando em segundo lugar”.
O ministro lembrou, ainda, que as eleições municipais de 2004 em Campos foram anuladas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro em razão da cassação dos primeiros colocados. Foi determinada a renovação do pleito, eleição feita em 26 de março de 2006, bem como empossados os novos candidatos eleitos. Com 55,97% dos votos válidos, Alexandre Mocaiber (PSB) foi eleito em segundo turno, vencido o peemedebista Geraldo Pudim.
Rosinha Garotinho, que já governou o estado do Rio de Janeiro, é candidata à prefeita de Campos nas eleições de 2008. Ela foi incluída na lista da Associação Brasileira dos Magistrados (AMB) por responder a processo de improbidade administrativa.
Agravo Regimental no Ag 7.221
Revista Consultor Jurídico