Um motorista de Brasília não conseguiu impedir que a TV Bandeirantes exibisse sua imagem fazendo o teste do bafômetro. A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou o pedido por entender que o motorista queria fazer censura prévia, proibida pela Constituição.
O autor do pedido foi um dos motoristas parados em blitz depois da Lei Seca e que foram conduzidos à Delegacia por estarem bêbados. Na ação original, ele pediu também indenização por danos morais contra a rede de TV. O autor diz ter sido vítima de “exposição ao ridículo em todo o território nacional” por ter sido chamado de bêbado e irresponsável na reportagem.
Para os desembargadores, a censura pretendida pelo motorista é antidemocrática por restringir a liberdade de manifestação do pensamento. Segundo os desembargadores, os fatos ocorreram em via pública e, nesses casos, a reportagem não precisa de autorização do motorista para filmá-lo.
Os desembargadores afirmam que a ação discute um típico conflito existente entre a inviolabilidade da vida privada e a liberdade de informação. Ambos são garantias constitucionais, mas isso não significa que sejam direitos absolutos.
Os eventuais excessos praticados pelos meios de comunicação são reparáveis por indenização, lembram os juízes. O contexto em que a matéria foi veiculada e a ocorrência de violação de direito ainda devem ser analisados pela primeira instância.
Processo 2008.0020.107.919
Revista Consultor Jurídico