Indícios de alteração e eliminação de provas justificam a prisão cautelar. O fundamento foi usado pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, ao arquivar Habeas Corpus de Francisco de Assis Rodrigues. Ele foi preso sob acusação de envolvimento em contratações sem licitações na prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ). Atualmente, o advogado está no Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar do estado.
“As alusões, no ato impugnado, de ingerência do paciente junto à Polícia Federal e de indícios de alteração e eliminação de provas justificam, à primeira, a prisão cautelar por conveniência da instrução criminal”, afirmou Eros Grau. Segundo o ministro, não há situação de flagrante constrangimento ilegal que justifique exceção à Súmula 691, do STF, razão pela qual arquivou o HC. A Súmula veda a análise de HC que, em tribunal superior, já tenha sido negada liminar pelo relator.
No HC, com pedido de liminar, a defesa sustenta que o decreto expedido contra o acusado não apontou requisitos que pudessem justificar a prisão. Segundo a defesa, falta fundamentação. A defesa afirmou, ainda, que seu cliente foi servidor da prefeitura de Campos e atuou como gerente adjunto da prefeitura na coordenação da distribuição de bolsas de estudo universitário.
HC 95.421
Revista Consultor Jurídico