O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a seccional da OAB do Rio de Janeiro tentam, mais uma vez, anular o concurso para juiz do Tribunal de Justiça fluminense. Para tanto, entraram com uma Ação de Desconstituição de Decisão Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Supremo Tribunal Federal. O objetivo é questionar a decisão do CNJ, que rejeitou as acusações apresentadas em março de 2007 pela OAB fluminense, e não anulou o concurso feito em 2006.
Na ação (Clique aqui para ler a petição), pedem, além da anulação do concurso e da decisão do CNJ, um novo concurso. A OAB lembrou que mesmo os conselheiros que votaram pela manutenção do concurso, afirmaram que existiam irregularidades, mas que elas não seriam graves o suficiente para anulá-lo.
A Ordem afirma que uma candidata reproduziu, integralmente, o gabarito elaborado pela banca examinadora de Direito Tributário. Também aponta para a falta de fiscalização das provas específicas e orais, já que tal medida não consta da ata de reunião da Diretoria Geral de Tecnologia da Informação do TJ-RJ, para a presença de assessores e parentes de desembargadores na lista dos aprovados e para as suspeitas de favorecimento de candidatos.
A OAB alega, ainda, que perícia feita a pedido do CNJ constatou a presença de marcas identificadoras de líquidos corretivos em seis provas de Direito Tributário. Entretanto, segundo a entidade, não havia nada escrito embaixo do corretivo que precisasse ser apagado. “Além disso, o laudo documentoscópico elaborado pela Polícia Federal (fls. 1642-1670 do PCA) aponta outras curiosas “coincidências” acerca das marcas de corretivo: sete delas estão em local próximo e, delas, seis foram feitas por candidatos ligados por parentesco com desembargadores; destes, cinco foram aprovados no Concurso”, afirma o documento.
A petição menciona também depoimentos de membros da banca que teriam sido procurados por desembargadores. Segundo os membros, eles queriam saber de antemão questões formuladas nas provas.
A OAB questiona a posição tomada pela maioria dos conselheiros que, levaram em consideração uma suposta garantia de segurança jurídica. O entendimento é o de que jurisdicionado seria prejudicado pela anulação do concurso, já que os atos decisórios pelos juízes exonerados seriam invalidados.
“Isso não é verdadeiro, entretanto. Em primeiro lugar, as autoras, quando ingressaram com o PCA 510, pediram uma medida liminar para evitar a posse dos candidatos do Concurso, mas o CNJ indeferiu. Logo, por força da regra milenar do venire contra factum proprium, o CNJ não pode alegar, como motivo para não acolher o pedido das autoras, fato a que ele deu causa”, afirma a petição.
Na ação, assinada pelo presidente da OAB, Cezar Britto, e pelo presidente da seccional fluminense, Wadih Damous, a entidade lembra que o CNJ, “em outras oportunidades em que julgou a validade de concursos para a magistratura de diferentes Estados, não hesitou em anulá-los por conta de irregularidades muito menos graves do que aquelas apuradas no concurso do TJ-RJ”.
Por sete votos a três (os conselheiros Técio Lins e Silva e Andréa Pachá se declararam impedidos), o pedido de anulação concurso foi julgado improcedente pelo CNJ.
Revista Consultor Jurídico