Ofensa à honra – Alckmin consegue direito de resposta em horário eleitoral

O candidato à Prefeitura de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), vai usar dois minutos da propagando eleitoral do PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro), para se defender. O direito de resposta foi concedido pelo juiz auxiliar da propaganda Francisco Carlos Inouye Shintate, da Justiça Eleitoral de São Paulo. Ainda cabe recurso da decisão.

O direito de resposta vai ser transmitido no tempo de um minuto em cada programa de televisão em bloco, vespertino e noturno, totalizando os dois minutos.

Na exibição da propaganda, o PRTB se referiu à construção do metrô como uma obra cara e lenta e utilizou a expressão “isso quando não metem a mão superfaturando obras e trens”. De acordo com o juiz Shintate, o uso dessa expressão “ultrapassou o limite de crítica constante da propaganda eleitoral realizada pelo PRTB”, ofendendo a honra do candidato. O juiz determinou, ainda, a suspensão da exibição da propaganda.

Revista Consultor Jurídico

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