Dados societários – STJ julga primeira ação pela Lei dos Recursos Repetitivos

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça leva a julgamento, nesta quarta-feira (10/9), o primeiro recurso com base na aplicação da Lei 11.672, a Lei dos Recursos Repetitivos. Ela entrou em vigor no dia 8 de agosto e já está sendo aplicada.

O recurso, enviado pelo ministro Aldir Passarinho Júnior, da 4ª Turma, envolve a Brasil Telecom e discute a possibilidade de a empresa poder exigir taxa do interessado para fornecer certidões sobre dados constantes de livros societários.

O que se irá julgar, na verdade, é uma questão de falta de interesse de agir em relação a ações em que os acionistas pedem documentos societários para futuro ingresso de ação judicial, objetivando o recebimento de diferenças resultantes de contratos de participação financeira celebrados na aquisição de linhas telefônicas. A matéria já é pacificada em ambas as turmas que integram a 2ª Seção do STJ.

Além do ministro Aldir Passarinho Júnior, a Seção é composta pelos ministros Nancy Andrighi, que a preside e só vota em caso de empate, Fernando Gonçalves, João Otávio de Noronha, Massami Uyeda, Sidnei Beneti e Luís Felipe Salomão, além do juiz convocado Carlos Mathias, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A lei

A aplicação da lei pelo STJ pode reduzir em um terço o número de processos que a corte tem de julgar por ano. A conta foi feita pelo ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do STJ. De acordo com o ministro, o STJ julgará este ano 360 mil recursos — 30 mil a mais do que julgou em 2007.

Com a adoção da nova lei, cerca de 120 mil processos que se baseiam em menos de 20 temas podem deixar de lotar anualmente o tribunal. Só a discussão sobre regras dos contratos bancários pode encerrar quase 50 mil processos de uma vez. O tema foi colocado na pauta da 2ª Seção pelo ministro Ari Pargendler e discute de capitalização de juros a inscrição do devedor em cadastros de restrição ao crédito.

Na 1ª Seção, o julgamento de temas como o pagamento de imposto de renda sobre complementação de aposentadoria por previdência privada e aspectos da cobrança de ICMS e de contribuições deve tirar das prateleiras do tribunal quase 40 mil recursos em uma só tacada.

O STJ decidiu também submeter as ações que contestam a cobrança de assinatura básica de telefonia fixa à Lei de Recursos Repetitivos. Somente no STJ, existem em tramitação 1.699 processos sobre a cobrança de assinatura básica mensal de telefonia fixa.

A nova regra funciona da seguinte maneira: quando um ministro identifica diversos recursos sobre o mesmo assunto, aplica a lei e determina a suspensão dos processos nos tribunais de segunda instância — o que evita que subam ao STJ. Definido o posicionamento do tribunal, ele é aplicado automaticamente a todos os recursos iguais.

Boa parte do sucesso da nova lei depende de a segunda instância respeitar as decisões proferidas pelo STJ e as aplicar nos processos iguais. De qualquer maneira, os recursos contra decisões que contrariam temas pacificados serão decididos individualmente, o que agiliza seu andamento.

Revista Consultor Jurídico

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