Acusados de crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro, sete comerciantes pernambucanos apresentaram, em conjunto, Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal com pedido de liminar, contra decisão judicial que determinou a quebra de seus sigilos bancário e telefônico. Eles alegam que não há despacho do juiz, autorizando as operadoras de telefonia a prorrogarem a interceptação.
Os comerciantes pedem liminarmente a suspensão da ação penal que respondem e, no mérito, a invalidação das provas obtidas. A defesa argumenta que as decisões dos tribunais, que negaram pedidos em HC, preocuparam-se apenas em analisar o teor da decisão de primeiro grau, e não a ausência de despacho do juiz que autorizava as empresas de telefonia a prorrogar as interceptações.
Os comerciantes contestaram a quebra de sigilo no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O pedido foi negado com o fundamento de que a decisão judicial quanto à interceptação estava de acordo com os argumentos jurídicos formulados pelo Ministério Público.
O Superior Tribunal de Justiça também considerou “suficientemente motivadas as decisões que decretaram a quebra de sigilo bancário e a interceptação telefônica, ao se remeterem expressamente aos fundamentos utilizados pelo Ministério Público e pela autoridade policial”. O relator do Habeas Corpus é o ministro Cezar Peluso.
HC 96.056
Revista Consultor Jurídico