A candidata a Prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy (PT), e a coligação Uma Nova Atitude Para São Paulo (PT, PC do B, PDT, PTN, PRB e PSB) estão obrigadas a deixar de veicular em sua propaganda eleitoral inserções com a utilização de efeitos de computação gráfica. A liminar foi dada pelo juiz Marco Antonio Martin Vargas, juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. Cabe recurso.
O pedido foi feito pelo prefeito e candidato à reeleição, Gilberto Kassab (DEM), e pela coligação São Paulo no Rumo Certo (DEM, PMDB, PR, PV, PSC E PRP). O juiz reconheceu que há na propaganda “recurso técnico e computação gráfica com placas em movimento, na transição de imagem e rotação de quadros de vídeos”.
A legislação eleitoral proíbe a utilização em inserções de “computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais”.
Revista Consultor Jurídico