Chegou ao Supremo Tribunal Federal mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Portaria 186/08, do Ministério do Trabalho, que normatiza o registro sindical e as alterações estatutárias dos sindicatos. Dessa vez, a norma é contestada pela Confederação Nacional dos Transportes e pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro.
De acordo com a ação, compete ao Ministério do Trabalho tratar do registro sindical, mas segundo as confederações, a portaria questionada inovou o ordenamento jurídico trabalhista e, desrespeitando o entendimento do próprio Supremo, autorizou a pluricidade sindical.
Dessa forma, por violação ao artigo 8º, I, e II, da Constituição Federal, entre outros dispositivos da Carta Magna, as confederações pedem a declaração da inconstitucionalidade da norma.
Já tramitam no Supremo outras três ADIs contra a Portaria 186 do Ministério do Trabalho: as ADIs 4.120, 4.126 e 4.128, todas sob relatoria do ministro Menezes Direito.
ADI 4.139
Revista Consultor Jurídico