O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou, por maioria, pedido de Reni Nunes Machado para que o INSS calculasse sua aposentadoria com base em um sistema híbrido, usando os 36 últimos salários de contribuição – conforme previa o artigo 202 da Constituição Federal antes da Emenda Constitucional 20/98, mas acrescendo ao benefício o tempo de serviço prestado após a edição da emenda.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que é pacífico no STF o entendimento de que não é possível, aos segurados do INSS, beneficiar-se desse sistema misto, utilizando-se do mais favorável de cada regime. Lewandowski sugeriu que, diante de tantos precedentes, o Plenário poderia aprovar uma Súmula Vinculante sobre o tema. Ele distribuiu entre os ministros presentes à sessão uma proposta de texto para essa súmula, que deve ser analisada em outro momento pelo Plenário.
Segundo Lewandowski, o segurado queria se beneficiar de um sistema híbrido, tentando tirar proveito do melhor de cada um dos regimes jurídicos. Citando jurisprudência da Corte, o ministro afirmou, ainda, que não se pode falar em direito adquirido quando se faz referência a regime jurídico.
RE 575.089
Revista Consultor Jurídico