O ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça e candidato pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) ao governo do Maranhão em 2006, Edson Vidigal, teve recurso negado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Com a decisão do ministro Felix Fischer, fica mantida a multa de R$ 21.282, por propaganda eleitoral antecipada naquelas eleições.
O ministro Felix Fischer afirmou que não cabe ao TSE reexaminar provas em recurso. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão considerou como propaganda eleitoral extemporânea a entrevista que o pré-candidato concedeu em 9 de junho de 2006 à Rádio Vale. De acordo com a decisão, na entrevista, “por diversas vezes houve alusão às eleições” de 2006. A representação contra o candidato foi movida pela Coligação Maranhão – A Força do Povo.
Edson Vidigal recorreu ao TSE. Alegou que o acórdão do TRE-MA violou a liberdade de manifestação de pensamento, assegurada pelos artigos 5º e 220 da Constituição Federal. Ele argumentou que uma entrevista de cunho jornalístico concedida a programa de rádio não pode ser caracterizada como propaganda eleitoral antecipada.
O ministro Fischer observou que os dispositivos legais sobre a violação não foram pré-questionados, no momento oportuno, por Vidigal no Tribunal Regional Eleitoral.
A Lei das Eleições só admite propaganda eleitoral após o dia 5 de julho do ano da eleição e estabelece multa para quem desobedece a determinação.
Ag 8.637
Revista Consultor Jurídico