Independência funcional – CNMP não tem de fazer MP fiscalizar cumprimento de lei

O Conselho Nacional do Ministério Público não tem competência para interferir nas atividades-fim dos promotores e procuradores, devido ao princípio da autonomia e independência funcional. Com esse entendimento, o pedido de providências, proposto pelo Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara), foi rejeitado pelo CNMP. O instituto cobrou providências do CNMP, alegando inércia dos Ministérios Públicos dos estados em fiscalizar o cumprimento da Lei Federal 11.645/08, que obriga a inclusão de disciplinas sobre História e Cultura Afro-brasileira no currículo das escolas.

“O simples fato de os Ministérios Públicos não instaurarem inquéritos civis público ou de arquivá-los, após realizada a investigação para apurar o descumprimento da referida em lei, em seus respectivos Estados, não representa, por si só, inércia ou omissão”, afirmou o conselheiro Fernando Quadros da Silva. O CNMP, explicou, só tem poder de exercer o controle de atos referentes à gestão administrativa e financeira do MP.

Segundo o conselheiro, o ofício da subprocuradora-geral da República Ela Wiecko sobre o tema tem o caráter de sugestão e não de obrigação. O documento, de 2006, recomendava a instauração de inquéritos para fazer com que a lei fosse cumprida.

O acórdão do processo, cujo relator foi o conselheiro Cláudio Barros Silva, traz as respostas dos Ministérios Públicos dos estados. O MP de Santa Catarina, por exemplo, informa que o Centro de Apoio da Infância e Juventude tem desempenhado a função de fiscalizar o cumprimento da lei no estado. Segundo o MP, naquele estado, tem se cumprido a lei.

O Ministério Público de Goiás também afirma que os promotores já foram orientados a acompanhar a fiscalização da lei. O MP do Amazonas informou que, até o envio das informações ao CNMP, não havia motivos para arquivar processo administrativo que pretende dar cumprimento a lei. Em Alagoas, o MP afirma que já entrou com Ação Civil Pública cujo objetivo é apurar o cumprimento da legislação sobre o tema.

O Iara argumentou, no CNMP, que algumas unidades do Ministério Público não estavam agindo para instaurar inquérito civil público e investigar possível descumprimento da Lei 11.645/08. E ainda: que as escolas não incluíram a disciplina “História e cultura afro-brasileira” e que cabe ao MP zelar pelo cumprimento das leis no país.

“Tal fato reflete apenas a evidente omissão em que se encontram muitos órgãos do Ministério Público para receber as denúncias de inobservância dos instrumentos legais presentes no ordenamento jurídico brasileiro para a erradicação da discriminação e das desigualdades raciais”, afirmou o Iara.

Em seu blog, o advogado Humberto Adami, presidente do Iara, considera que o acórdão, ao expor as respostas dos chefes do MP de cada estado, forneceu “valioso material de pesquisa para interessados no tema, bem como informação essencial para que instituições, em cada estado, possam ingressar com novas ações cobrando medidas do Ministério Público local”.

Processo 421/2008-04

Revista Consultor Jurídico

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