Regra de conduta – Torcedor é punido por arremessar rádio durante partida

Um rádio é arremessado ao campo de futebol após gol do time adversário. O ato intempestivo é, em seguida, punido: o torcedor está proibido de assistir aos próximos cinco jogos de seu time na cidade e terá de pagar multa de R$ 200. O caso ocorreu em Porto Alegre durante o jogo em que o Grêmio perdeu para o Goiás, no sábado (13/9), pelo Campeonato Brasileiro. O torcedor foi julgado pelo Juizado Especial Criminal que funciona no estádio Olímpico, na capital gaúcha.

Além da denúncia de torcedores, a atitude foi flagrada por câmeras do clube cujas imagens gravadas em CD foram apresentadas ao juiz Marcelo Mairon Rodrigues, que presidiu as audiências.

Outras duas ocorrências foram atendidas. Uma por posse de maconha, com encaminhamento do usuário para tratamento terapêutico. O outro, por ato obsceno: urinar em local de passagem pública. O homem não aceitou a proposta de acordo oferecida pelo Ministério Público e o processo irá tramitar junto ao Juizado Especial Criminal do Foro Central de Porto Alegre. As atividades contaram com o apoio do MP, Defensoria Pública e Polícias Militar e Civil.

Desde que foi instalado nos estádios da capital gaúcha, no mês de abril, o JECrim registrou 93 atendimentos, sendo 47 no Estádio Olímpico e 46 no Estádio Beira-rio.

O Judiciário pretende viabilizar a imposição rápida e efetiva da lei penal contra autores de crimes de menor potencial ofensivo, como posse de drogas, arruaças, atos de vandalismo e violência ocorridos antes, durante e após as partidas de futebol. São da alçada do Juizado Especial Criminal todas as contravenções penais e os crimes com pena máxima de dois anos, cumulada ou não com multa.

Revista Consultor Jurídico

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