Por ter agredido a companheira com chutes e puxões de cabelo, um motorista não conseguiu Habeas Corpus na 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Ele foi preso por espancar a namorada, mesmo depois de a vítima se retratar da representação apresentada. O motorista responde por crime previsto na Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.
Para os desembargadores, a vítima, emocionalmente envolvida, não tem condições de avaliar corretamente a gravidade dos fatos. Os desembargadores também consideram que o comportamento do réu demonstra “absoluta falta de limites e total desrespeito à ordem pública”, agredindo e ameaçando a companheira na presença da filha menor e de policiais. Para os desembargadores, a liberdade do acusado representa um risco à instrução criminal.
De acordo com informações dos autos, a vítima namorou o agressor por seis meses. Depois de descobrir os antecedentes criminais dele, ela decidiu terminar. Esse teria sido o motivo da primeira surra, que lhe custaram lesões por diversas partes do corpo e a queda de muitos cabelos. A mulher chegou a falar nos autos que perdeu tanto cabelo que precisou fazer um aplique. A violência foi registrada na delegacia. O motorista ameaçou a vítima e a filha dela na presença dos policiais. De acordo com os autos, houve ainda uma segunda agressão depois que a vítima procurou o motorista para pedir ajuda com o carro.
A Lei Maria da Penha deixa a critério da vítima de lesões corporais leves o direito de representar e de se retratar. Para a surpresa do Ministério Público e do juiz que conduziu a audiência, a mulher agredida preferiu desistir de iniciar a Ação Penal contra o namorado. Ao observar o contexto do caso, o MP e o Judiciário interpretaram que a retratação não teria sido voluntária, mas sim por temor.
Processo 2008.0020.113.670
Revista Consultor Jurídico