Tempo da prisão – STJ nega liminar e mantém ex-gerente do Bargaço preso

Luzivan Farias da Silva permanecerá preso. O ex-gerente de um dos restaurantes Bargaço, em Brasília, é acusado de participação na morte do proprietário da rede, Leonel Evaristo da Rocha. O pedido de liminar em Habeas Corpus foi negado pela desembargadora convocada Jane Silva, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O empresário, dono da rede de restaurantes Bargaço, foi morto em 15 de abril, com três tiros no rosto. O crime ocorreu na BR 450, em Brasília. Na época, Luzivan Silva, gerente do restaurante da capital cearense que estava com Leonel Rocha na hora do crime, afirmou que ambos seguiam de carro para o Núcleo Bandeirante, onde o funcionário estava hospedado, quando dois homens armados os obrigaram a parar na rodovia.

No pedido de Habeas Corpus apresentado no STJ, a defesa pediu que fosse expedido imediatamente alvará de soltura. O argumento foi o de excesso de prazo já que o acusado está preso há mais de 130 dias e a nova legislação que disciplina o procedimento do Tribunal do Júri já entrou em vigor e prevê que a prisão, nesses casos, encerre-se em, no máximo, 90 dias. Um pedido semelhante foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Jane Silva não se convenceu da ocorrência de coação ilegal. Para ela não há falta de fundamentação na decisão que manteve a prisão preventiva, uma vez que, a princípio, ela teve como base fatos concretos aptos a afastar a alegada coação ilegal por excesso de prazo.

HC 115.852

Revista Consultor Jurídico

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