Sem infração – OAB arquiva representação da ANPR contra Nélio Machado

por Aline Pinheiro

Em vez de uma repreensão, a representação que a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) fez contra o advogado Nélio Machado rendeu para ele aplausos. Nesta segunda-feira (15/9), a OAB mandou arquivar a representação com base no voto do conselheiro Alberto Zacharias Toron, que aplaudiu a coragem de Nélio Machado de se levantar contra o que ele considera abusos. Toron é presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da Advocacia da OAB.

A representação da ANPR foi motivada porque Machado afirmou que o procurador da República Rodrigo de Grandis agiu com má-fé na condução do processo no qual foi determinado, na semana passada, o bloqueio de R$ 545 milhões movimentados por Daniel Dantas e outros dirigentes do Banco Opportunity.

Para Toron, Machado não imputou ao procurador qualquer atitude criminosa. Segundo ele, o objetivo da representação é “descredibilizar e, mais grave, desmoralizar” Machado. “A representação não é um fim em si. Seu objetivo é midiático”, diz Toron.

Além de defender Machado, Toron ainda criticou a atitude do procurador e da primeira instância. “É intolerável o que se está fazendo em nome da repressão. Agem como gangsters, bem advertiu o ministro Gilmar Mendes. Aliás, por que a ANPR não representou contra o Presidente do STF?”, questionou.

Leia o voto de Alberto Zacharias Toron

Trata-se de representação da Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR __ contra o Conselheiro Federal NÉLIO MACHADO em razão de afirmações veiculadas pela imprensa. Nos diferentes recortes juntados com a inicial vê-se que o referido colega reagiu com indignação ao bloqueio de ativos financeiros de um fundo supostamente pertencente a Daniel Dantas, seu cliente.

Da Folha de S. Paulo lê-se: “é um dinheiro declarado e limpo, temos todos os controles da transferência de administração”. Depois: “O advogado atribuiu o bloqueio a um ‘excesso’ cometido pelo juiz federal Fausto Martin De Sanctis. É má-fé de quem está fazendo isso. O juiz Fausto de Sanctis, vez por outra, se excede, e eu entendo que ele novamente excedeu” (f. 06). À f. 08 lê-se na manchete: “Advogado diz que juiz age de má-fé”. No jornal O Estado de S. Paulo a declaração do nobre representado é no sentido de que a medida tomada “É tolice absoluta”.

A despeito da clareza dos textos, quer a Representante que o associado deles, Dr. RODRIGO DE GRANDIS, grande nome do Ministério Público Federal, foi ofendido com a asserção de ter agido “com má-fé”. Afirmou-se mais: que se lançou sobre o digno Procurador a pecha da prevaricação, pois exerce sua função contra disposição expressa de lei, para a satisfação de interesse distinto do estrito cumprimento de seu ofício (f. 02).

Nessa toada, a Representante afirma ter havido infração disciplinar prevista no art. 34, inc. XV, do Estatuto, pois o Representado teria feito, em nome do constituinte, mas sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime”. Diz também que houve conduta incompatível com a advocacia e que o advogado Representado faltou com a imprescindível lhaneza no trato e não tratou com respeito as autoridades. Pede, ao final, que o Representado seja processado e condenado neste Conselho Federal em face do que dispõe o art. 53, par. 3º. do Código de Ética. É o relatório.

A ANPR, pesa dizê-lo, forçou uma situação, pois os textos veiculados pela imprensa não trazem qualquer imputação ao Dr. Rodrigo de Grandis. O il. Procurador da República não foi alvo de qualquer imputação, muito menos criminosa. Independentemente de quaisquer outras considerações que se possa fazer causa estranheza o fato de que a ANPR teve o deliberado propósito de criar um factóide. Sim, representou ao Conselho Federal e noticiou o fato à grande imprensa. O objetivo é claro: descredibilizar e, mais grave, desmoralizar o nobre Conselheiro Federal Nélio Machado, que, diga-se de passagem, atua com competência e muita galhardia no exercício da defesa de seus constituintes. A representação não é um fim em si. Seu objetivo é midiático.

Daí o acerto da decisão de Vossa Excelência, Sr. Presidente, de mandar estes autos à Comissão de Prerrogativas. Há, na verdade, uma tentativa de conter o ilustre advogado NÉLIO MACHADO no desempenho do seu nobre mister. Quer-se impedir o advogado de atuar de forma destemida, bradando contra as injustiças que bem ou mal, mal ou bem, identifica. E por vezes o protesto há de ser feito sem cerimônia, em temperatura alta. No caso, o advogado NÉLIO foi colhido de surpresa por uma informação veiculada pela mídia, dando conta de que o fundo de seu cliente fora bloqueado. Certa ou errada a decisão do juiz, houve algo funesto, como de resto tem havido corriqueiramente na 6ª. Vara Criminal Federal de São Paulo, o Representado foi colhido de surpresa: a mídia sabia da decisão, mas o advogado que acompanha o processo, não! Um disparate.

Ocorre que este não foi o único arbítrio praticado contra o conhecido cliente do Representado. Mais do que prisões injustas, já coarctadas pelo STF, houve negativa de vista dos autos, buscas e apreensões, vazamentos, entrevistas do juiz que, inclusive coonestou com a participação de agentes de fora da PF na operação Satiagraha, ou será que S. Exa. não sabia? E depois que soube o que fez?

Quando os desmandos e desgovernos se amiúdam, o advogado ou bem se acovarda, ou bem reage; e se não reagir a altura, não representa bem seu cliente. Pior: transige com o sagrado dever de bem defender os que o procuram. Por isso, a reação vigorosa do Representado, ainda que correndo o risco de se tornar impopular ou de desagradar a autoridades. Em certas situações, exigir lhaneza no trato equivale à não efetividade. Na verdade, o autêntico desabafo de NÉLIO MACHADO merece encômios pela coragem e altivez que consubstancia. É intolerável o que se está fazendo em nome da repressão. Agem como gangsters, bem advertiu o ministro Gilmar Mendes. Aliás, por que a ANPR não representou contra o Presidente do STF?

O tema, para finalizar, é de prerrogativas porque se quis tisnar o bom nome do Conselheiro Federal e grande advogado NÉLIO MACHADO; daí a grande imprensa ter sido informada da Representação. Pior: esta tem em mente acovardar o advogado Nélio Machado mediante uma atitude desta Casa com o pretexto de violação ética. Esta não existe.

NÉLIO MACHADO, podemos dizer sem medo de errar, mais do que ter uma conduta compatível com a advocacia que tão bem representa, é a própria honra e glória da nossa classe. Cada passo seu deve servir, pelo destemor e competência com que age, de exemplo para todos os advogados. Por isso, o pronto arquivamento da esdrúxula Representação é medida que se impõe como uma reação desta Casa. Nessa medida, receba Nélio Machado nosso preito de admiração e o voto de elogio pela sua atuação destemida. É o voto.

Brasília, 15 de setembro de 2008.

Alberto Zacharias Toron

Revista Consultor Jurídico

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