A Petrobras está obrigada a fornecer diesel S-50, menos poluente, em quantidade suficiente ao abastecimento dos veículos novos que entrarem no mercado a partir de 1º de janeiro de 2009, em pelo menos uma bomba em cada posto de abastecimento. A decisão, que tem caráter liminar, é do juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Federal de São Paulo e vale para todo o país.
A Justiça também determinou que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) regulamente a distribuição do diesel S-50 no prazo de 90 dias visando garantir o fornecimento do combustível menos poluente em todo território nacional, até a integral substituição dos demais tipos de diesel atualmente comercializados.
Na ação original, o pedido era de que o diesel S-50 estivesse disponível em pelo menos uma bomba para cada posto de abastecimento do estado de São Paulo. O Ministério Público Federal aditou a ação e solicitou que o pedido fosse estendido a todo país e que todo o diesel fosse substituído pelo combustível menos poluente, como prevê a Resolução 315 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
O MPF de São Paulo vai recorrer da decisão e pedir que a liminar que obriga a Petrobras a fornecer o combustível menos poluente apenas para veículos novos seja estendida para todos os veículos automotores a diesel. Segundo o órgão ministerial, o diesel S-50 traz benefícios ambientais mesmo em veículos mais antigos. A Resolução 315 do Conama não traz nenhuma distinção entre veículos novos e antigos.
O juiz federal José Carlos Motta ressaltou que, embora a implementação das regras da resolução sejam complexas e demandem tecnologias de motores apropriadas, é injustificável o atraso no cumprimento da legislação específica. Segundo o juiz, desde 2002, quando a resolução foi editada, o combustível já era utilizado em países europeus.
Na liminar, o juiz observou que tanto a Petrobras quanto as montadoras têm conhecimentos tecnológicos que poderiam ser facilmente adaptados às condições brasileiras. “Nas atuais circunstâncias, soa manifestamente desarrazoado supor que os avanços tecnológicos, especialmente os que recaem sobre veículos automotores, sejam desconhecidos a ponto de exigir das montadoras lapso temporal excessivamente elástico para adaptação dos carros nacionais”, afirmou.
Revista Consultor Jurídico