Os candidatos às eleições municipais de 2008 não poderão ser presos a partido de sábado (20/9). Segundo o Código Eleitoral, nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou a vereador pode ser detido nem preso, quando faltarem 15 dias para as eleições, salvo em caso de flagrante delito. As eleições municipais acontecem no dia 5 de outubro.
No período entre 30 de setembro e 7 de outubro, a garantia se estende aos eleitores. Ninguém pode ser detido nem preso, com exceção dos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Este salvo-conduto está previsto no artigo 235 do próprio Código Eleitoral. O juiz eleitoral ou até o presidente da mesa receptora de votos pode expedir a salvaguarda em favor de eleitor que sofrer qualquer tipo de violência na sua liberdade de votar, ou pelo fato de já haver votado. Quem desrespeitar essa garantia pode ser preso por até cinco dias.
Levantamento preliminar do Tribunal Superior Eleitoral revela que 380 mil candidatos se registraram para disputar os cargos de prefeito e vice-prefeito em 5.563 municípios brasileiros, e mais de 52 mil cadeiras de vereador. Neste pleito, não votam os eleitores com domicílio eleitoral no Distrito Federal, onde não há eleição este ano, e no exterior.
Revista Consultor Jurídico