A candidata à prefeitura de São Paulo Marta Suplicy (PT) e a coligação que a apóia “Uma nova atitude para São Paulo” entraram com um recurso no Tribunal Superior Eleitoral para obter direito de resposta no horário da propaganda eleitoral gratuita do também candidato Paulo Maluf (PP).
Segundo a candidata, Paulo Maluf e o PP usaram, durante o horário eleitoral, enquanto eram exibidas imagens de filas e corredores cheios em hospital, um texto com críticas à saúde da cidade quando Marta Suplicy foi prefeita. Ao final, aparecia a imagem de uma mulher vestida de vermelho com os braços cruzados e a voz da candidata dizendo “Relaxa e goza, porque depois você esquece de todos os seus transtornos”.
Anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve decisão de primeira instância, sob o argumento de que a inserção da frase não gera direito de resposta e lembrou que em outro recurso já é discutida a questão de propaganda irregular. No entanto, no recurso ajuizado no TSE, a defesa da candidata alega que a decisão do TRE contraria o artigo 58 da Lei 9504/97 (Lei das Eleições).
Esse artigo assegura ao candidato, atingido por conceito, imagem ou afirmação de caráter injurioso, o direito de resposta a ser exercido no horário eleitoral gratuito de quem ofendeu.
A defesa da candidata sustenta, ainda, que há na propaganda, “muito mais do que intenção de discutir política pública”. Diz que houve a intenção de denegrir a imagem da candidata, atuando contra sua honra e imagem, ao se descontextualizar a frase, dita quando Marta Suplicy era ministra do Turismo, na época da crise que afetou a aviação no país.
“A forma do uso da locução de Marta Suplicy é injuriosa, certamente degradando sua imagem perante o eleitorado de São Paulo”, afirma a defesa da candidata.
Revista Consultor Jurídico