O Supremo Tribunal Federal recebeu, nesta quinta-feira (18/9), duas denúncias contra o deputado federal Lira Maia (DEM/PA). Ele é acusado de envolvimento em desvios de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). Os crimes teriam sido cometidos entre 1998 e 2000, quando o parlamentar era prefeito de Santarém (PA).
No julgamento dos Inquéritos, feito nesta quinta, o relator do processo, ministro Carlos Britto, frisou que as denúncias apresentadas pelo Ministério Público são peças robustas e contêm indícios suficientes contra o parlamentar e os demais denunciados.
Carlos Britto revelou que constam nos autos dados de uma auditoria feita pela Delegacia da Receita Federal, constatando que parte dos R$ 18 milhões repassados pelo Fundef ao município de Santarém teriam sido desviados para pagamento de outros serviços prestados para a prefeitura. Para tanto, explicou Britto, o MP demonstra a suposta existência de um esquema que utilizava empresas fantasmas, em nome de parentes dos denunciados.
Por meio dessas empresas, os valores eram desviados para contas de outras áreas, incluindo contas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
As denúncias sinalizam a existência de fatos que se amoldam aos delitos previstos no artigo 288 do Código Penal (formação de quadrilha), e no artigo 1º, I, do Decreto Lei 201/67 (Crime de Responsabilidade), concluiu o ministro.
Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Menezes Direito lembrou que este é um caso clássico de má-utilização das verbas do Fundef. Ele explicou que o que acontece é que as secretarias de educação dos municípios recebem as verbas federais, que são repassadas para pagamentos de dívidas e para prestação de serviços em outras áreas.
Inq 2.630 e 2.632
Revista Consultor Jurídico