Moralidade administrativa – É chegada a hora de democratizar a gestão da PGF

por José Rodrigues da Silva Neto

A tramitação do projeto de lei que cria algumas dezenas de cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS’s) no âmbito da AGU, contemplando inclusive a estruturação da Procuradoria Geral Federal (PGF) dispara expectativas quanto aos futuros provimentos, atiça a cobiça de pretendentes ostensivos ou incógnitos e inspira manobras sigilosas. Ora, a moralidade administrativa impõe que os órgãos e entes públicos sejam conduzidos com transparência e sem qualquer forma de favoritismo.

A atual direção da PGF, em recorrente uso do poder discricionário, vem informalmente distribuindo e permitindo que se o faça nos seus órgãos de execução, estratégicas funções e inoficiosos cargos, de forma anti-democrática, sem consulta aos pares, sem diálogo, for-mando uma casta (talvez catastrófica!) de procuradores federais ungidos pelo hermetismo das preferências que o poder discricionário encobre e disfarça. Aqui, uma advertência deveria inspirar as próximas decisões do ministro Tóffoli quanto à modelação democrática da PGF: “quanto maior o poder, mais perigoso é o abuso”.

É chegada a hora de democratizar a gestão da PGF, com o modelo republicano e democrático da nova mentalidade que anima a AGU, compromisso de posse do ministro José Antonio Dias Tóffoli. Queremos que seja estendida à PGF, por ocasião do “provimento” dos novos cargos, a mesma consulta eletiva que ora se faz na Procuradoria-Geral da União, através do Edital 001/20008, que pode ser aperfeiçoado em seus critérios objetivos e aferíveis, com alternância bienal, entre outros, e obedecidos os princípios republicanos e constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativas, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal.

Há pouco o Supremo Tribunal Federal sepultou o nepotismo, mas esta era apenas um das formas do favoritismo, gênero que comporta outras práticas na condução dos órgãos e entidades públicas. Ora, não pode persistir o provimento de cargos em comissão ao impulso livre, incontrastável, quase obsceno, do poder discricionário. Esse poder de nomear a quem queira contempla, com polpudas gratificações, os íntimos, diletos amigos, colegas de turma, os conterrâneos, os fiéis escudeiros, os sacrificados, enfim, uma vasta e criativa lista que compõe as famosas equipes de certas cúpulas diretivas, superiores e intermediárias. A falta de critérios objetivos e aferíveis, para tais nomeações, de chefes e coordenadores, entre outros cargos e funções eminentemente técnicas — como os que ora se destinam à PGF — termina por ensejar as tentações do favoritismo que rondam os gabinetes e apressam os atos de nomeação.

Daí, a conclamação sincera aos procuradores federais, os que não são consultados, os que sofrem preterições sistemáticas, os que são desconsiderados por serem os mais jovens, ou os mais antigos, por criticar as inversões que se articulam, ou por não se reunir em confraria, ou por não vestirmos a camisa das novas equipes; enfim, unamo-nos, todos, que consideramos odiosa a discriminação de colegas e a divisão de gerações, os que reivindicamos regras democráticas e impessoais para a escolha dos dirigentes.

Vamos abrir os olhos da vigilância e levantar a voz da denúncia! A sociedade pode querer uma advocacia pública mais impessoalmente dirigida, mais democraticamente organizada. Quem sabe, o Ministério Público Federal, guardião invicto da República (dos seus princípios que não podem ser postergados ardilosamente), queira averiguar as práticas e, quem sabe, pugnar por mudanças.

Revista Consultor Jurídico

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