Bloco de Carnaval – Prefeitura é condenada por usar fotos sem autorização

Mesmo que a pessoa permita ser fotografada na rua, o uso dessa imagem para qualquer fim depende de sua expressa autorização. Com essa conclusão, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu condenar a Prefeitura de Natal e a Secretaria Municipal de Turismo em R$ 10 mil por danos morais. A foto de uma mulher foi usada no panfleto de divulgação do bloco de carnaval “Os Cão”, na praia da Redinha.

A autora da ação pediu indenização por danos morais porque, além do uso da sua imagem sem autorização, foi feita uma montagem. Ao lado da foto vinha a frase: “Sou cão, mas respeito quem não é”. Segundo ela, essa montagem provocou reflexos negativos na sua vida pessoal. O bloco “Os Cão” é um dos mais conhecidos em Natal. É famoso por seus integrantes manterem a tradição de mergulhar no mangue e usar a lama como fantasia de carnaval.

A prefeitura, na ação, argumentou que a idéia do panfleto foi incentivar as pessoas a participarem do bloco e não denegrir a imagem dela. Sustentou ainda que por ter deixado ser fotografada na rua estaria aceitando tacitamente a divulgação de sua imagem.

O juiz Geraldo Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública, destacou que o uso de imagem alheia não se dá tacitamente, principalmente nesse caso, onde a imagem da autora foi inserida num contexto através de montagem, o que necessitaria da sua autorização expressa. Na sentença, ele citou o artigo 5ª, X, da Constituição Federal. O dispositivo prevê que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas e assegura o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Na Apelação Cível apresentada pela prefeitura, os desembargadores entenderam da mesma forma que o juiz. Mantiveram a condenação no valor de R$ 10 mil. O relator do caso foi o juiz convocado Virgílio Fernandes.

Processo 2008.006491-2

Revista Consultor Jurídico

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