Além da mudança no visual, o site do Supremo Tribunal Federal, lançado na quinta-feira (18/9), conta com dois novos serviços. No link, Sobrestamento de Processo, é possível acessar as ações ainda não julgadas em definitivo e que tratam de matérias cujos processos, em todo o Brasil, foram suspensos pela Corte.
O outro serviço está disponível no link Omissão Inconstitucional. Nele é possível conhecer todos os processos em que o STF declarou a omissão do Congresso em regulamentar dispositivos da Constituição.
No serviço que trata de sobrestamento de processos, estão relacionadas sete ações. Entre elas, está a que pede o aborto de fetos anencéfalos, a que pretende declarar a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa e a que definirá a constitucionalidade do ICMS na base de cálculo da Cofins e do Pis/Pasep.
No serviço sobre a omissão do Congresso, estão relacionados 12 processos que envolvem cinco diferentes temas. Entre eles estão os Mandados de Injunção por meio dos quais o STF determinou a aplicação da Lei de Greve para o serviço público, e a ação em que o STF fixou prazo até novembro de 2008 para que o Congresso edite lei complementar sobre criação de municípios.
Revista Consultor Jurídico