O ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral, não admitiu que o nome do argentino Aldo Andréz Baez, que pretendia concorrer a uma vaga de vereador em São Leopoldo (RS), fosse mantido na urna eletrônica até julgamento de um novo recurso do candidato. Aldo, que é filho de brasileiros, não optou pela nacionalidade brasileira até a data do pedido de registro na Justiça Eleitoral. Por isso, foi declarado inelegível.
O Plenário do TSE negou o pedido de registro de Aldo no último dia 9 de setembro, seguindo o voto do relator, ministro Eros Grau. Ele sustentou que “as condições de elegibilidade devem ser verificadas no momento do pedido de registro”.
O candidato entrou com Mandado de Segurança alegando que não foi informado sobre o julgamento do recurso. Por isso, não pôde fazer sustentação oral, o que caracterizaria cerceamento da defesa, tendo em vista que o acórdão foi publicado na própria sessão de julgamentos do dia 9.
Ao negar o recurso, o ministro Caputo Bastos afirmou que o julgamento obedeceu a todas as normas de registro regulamentadas pela Resolução 22.717/08 do TSE e também à Lei Complementar 64/90, que trata de inelegibilidades.
MS 4.007
Revista Consultor Jurídico