O candidato à Prefeitura de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), não será multado por causa de adesivos distribuídos com suposto símbolo do PSDB e que não tinham informações obrigatórias como coligação, partidos e CNPJ. A decisão é do juiz Francisco Carlos Shintate, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.
A representação foi proposta pela coligação do candidato Geraldo Alckmin (PSDB), que pedia ainda que Kassab fosse proibido de usar em sua propaganda o símbolo do PSDB.
Em liminar do dia 19 de setembro, a juíza Maria Sílvia Gomes Sterman havia determinado a apreensão da propaganda pela ausência dos dados obrigatórios. No entanto, o material não foi encontrado nos comitês de campanha de Kassab. O prefeito alegou que não tinha conhecimento do material.
Na sentença, Shintate afirma que não há provas de que o candidato tenha feito ou distribuído o material. “Ao revés, vê-se que nenhuma dessas peças de propaganda foi apreendida nas sedes e dependências dos partidos que compõem a coligação, ou nos comitês eleitorais do candidato Kassab”, conclui.
Revista Consultor Jurídico