Eduardo Requião, afastado do cargo de secretário de Transportes do Paraná por ser irmão do governador Roberto Requião (PMDB), ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de reassumir o posto.
Ao suspender o decreto que nomeou o irmão do governador, o juiz da primeira instância sustentou que a Súmula Vinculante 13 do STF, que veda a prática do nepotismo, não faz ressalvas sobre a possibilidade de contratar parentes para cargos políticos, como ministros, secretários estaduais e municipais.
No entender do juiz, a nomeação de Eduardo para a Secretaria foi uma forma de burlar a decisão do STF. Isso porque, segundo o juiz, Eduardo era superintendente dos Portos de Paranaguá desde 2003, mas, por causa da Súmula, “deixou aquele cargo — mas não as funções — para, como agente político, permanecer ocupando outro cargo público no estado”.
Eduardo Requião rebate o entendimento do juiz. Para ele, o cargo de secretário é cargo político. Não se trata de um mero funcionário público em função de confiança. Para confirmar a tese de que os cargos políticos não foram alcançados pela Súmula, ele cita entrevistas concedidas no dia que o STF aprovou a Súmula 13, em que ministros declararam a exceção aos cargos de ministro, secretário estadual e municipal.
A Súmula do STF veda apenas a contratação de parentes para cargos em comissão ou função gratificada, alega o irmão do governador. “Se não está escrito que a nomeação de parente para o exercício de cargo de agente político não contraria a Constituição, é porque não contraria”, diz a defesa.
A ministra Ellen Gracie foi designada relatora, mas como ela está ausente do tribunal, a Reclamação foi enviada ao ministro Cezar Peluso, para análise do pedido de liminar.
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Revista Consultor Jurídico