O ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido do PSTU para que a Receita Federal fornecesse o número do CPF de quem doou dinheiro para a campanha do partido em 2002. O PSTU precisava da informação para complementar a prestação de contas referentes àquele ano.
O partido alega que parte dos doadores “saíram do partido ou se mudaram, impossibilitando o contato”. No entanto, o ministro não aceitou a expedição de ofício à Receita Federal, “considerando que essas informações dizem respeito a sigilo fiscal”. Desse modo, salientou o relator, a identificação desses CPFs deve ser feita pelo próprio partido.
Segundo Caputo Bastos, a responsabilidade pela escrituração contábil é da legenda, de acordo com a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95).
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Revista Consultor Jurídico