Morte do coronel – Cepollina não vai ser julgada pela morte de Ubiratan

O juiz Alberto Anderson Filho, do 1º Tribunal do Júri de São Paulo, decidiu na terça-feira (30/9) que a advogada Carla Cepollina não vai responder em júri popular pela morte do coronel Ubiratan Guimarães. Ela foi impronunciada pela Justiça e o processo foi arquivado. O promotor João Carlos Calsavara disse que irá recorrer da decisão.

Segundo o juiz, “o indício de autoria tem de ser suficiente, ou seja, a prova deve demonstrar de forma razoável que há grande possibilidade de o réu ser o autor do crime, de modo que, não estando presente um dos requisitos para a pronúncia, é imperativa a impronúncia”.

A mãe de Carla, Liliana Prinzivalli, enviou e-mail à Consultor Jurídico para comemorar a decisão. “Quem sabe os quatro delegados que atuaram no inquérito e o promotor que apresentou a pronúncia vão atrás do verdadeiro culpado, o indivíduo que praticou o crime, por iniciativa dele ou a mando de alguém que tinha interesse em ver o coronel morto”, afirma.

Para Liliana, talvez aqueles que acusaram Carla “consigam se conformar em trabalhar, fazendo uma investigação, que não foi feita até a presente data, e encontrem o responsável, mesmo se essa pessoa não seja um furo de reportagem e não seja alguém importante ou conhecido, para lhe dar os 15 minutos de fama”.

O coronel foi morto no dia 9 de setembro de 2006 no apartamento onde morava na região dos Jardins, na capital paulista. Conhecido por ter comandado a operação que terminou, em 1992, com o massacre de 111 presos no Carandiru, Ubiratan morreu com um tiro no abdome disparado por uma de suas sete armas. A advogada mantinha na época um relacionamento amoroso com Ubiratan.

Revista Consultor Jurídico

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