O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido de prisão preventiva para fins de extradição. Motivo: o governo da Espanha apresentou pedido feito em espanhol e não anexou documento referente à prescrição penal.
Celso de Mello lembrou que o uso da língua portuguesa é obrigatório em todos os atos e termos do processo, conforme prevê o artigo 156 do Código de Processo Civil e determina a própria Constituição: “Esta circunstância [idioma] bastaria, por si só, para inviabilizar o trânsito do pedido nesta Corte”, afirmou.
Fora a questão lingüística, a missão diplomática da Espanha foi notificada a apresentar a documentação para comprovar que crime que embasa o pedido não teria prescrito. Conforme o Estatuto dos Estrangeiros (Lei 6.815/80), a cópia da legislação referente à prescrição penal “é indispensável à regular formalização do pleito extradicional”, lembrou o ministro.
Por fim, o Celso de Mello afirmou que pode analisar o pedido “desde que adequadamente instruído e com tradução dos respectivos documentos para o idioma nacional”.
Revista Consultor Jurídico