Marcos Cláudio Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não poderá seguir com pedido de candidatura no Supremo Tribunal Federal, por ter protocolado o documento um dia após o prazo. A decisão é do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto.
Antes de apresentar um recurso extraordinário no STF, a solicitação deve passar pelo último tribunal que proferiu a decisão, neste caso o TSE. Em seu mérito, Ayres Britto negou o seguimento do recurso, porque de acordo com a jurisprudência do STF, em matéria eleitoral, “o prazo de interposição do recurso extraordinário é de três dias” (Lei 6055/74). A decisão plenária foi publicada no dia 29 de setembro, ou seja, o prazo para protocolar acabaria em 2 de outubro. Mas a defesa só o fez no dia 3 de outubro.
Marcos Cláudio Lula da Silva teve o registro de candidatura a vereador em São Bernardo do Campo (SP) negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) e pelo TSE. Ambos os tribunais decidiram que o candidato é inelegível, por ser filho do presidente da República, conforme dispõe o artigo 14, parágrafo 7º da Constituição Federal.
O candidato é filho do primeiro casamento da primeira-dama Marisa Letícia, mas o presidente Lula assumiu a sua paternidade. Na avaliação do TRE, como Luiz Inácio Lula da Silva é presidente da República, a sua jurisdição seria todo o território nacional, o que impediria a candidatura de seu filho em qualquer ponto do país, enquanto o pai estiver no cargo.
O TSE confirmou, em sessão do dia 18 de setembro, o indeferimento do registro. Em seguida, no dia 29 de setembro, ao julgar novo recurso, em forma de embargo, o Tribunal acolheu o pedido em parte, mas não alterou o mérito da decisão já tomada.
Revista Consultor Jurídico