O programa de estágio não remunerado do Superior Tribunal de Justiça será reformulado e está suspenso em janeiro de 2009. O programa foi criado em julho de 2004 como forma de promover a extensão do estágio no Tribunal — restrito aos alunos dos cursos de Direito em funcionamento no Distrito Federal — aos estudantes de todo o país.
Com a nova Lei 11.788, o programa deverá seguir outros parâmetros. A lei determina que o estagiário receba bolsa ou outra forma de contraprestação. Ela não prevê o estágio sem remuneração.
No programa do STJ, durante uma semana, os estudantes tomam conhecimento do trabalho dos servidores e desenvolvem atividades na Secretaria Judiciária, nas Secretarias dos Órgãos Julgadores e nos gabinetes dos ministros.
Podiam participar apenas estudantes de fora do Distrito Federal cursando, no mínimo, o 5° semestre de Direito e que não estivessem respondendo a processo criminal nem tivessem condenação. Os participantes recebiam certificado computando as horas de estágio.
Revista Consultor Jurídico