O plenário do Supremo Tribunal Federal arquivou a petição que tratava de representação contra o deputado federal José da Cruz Marinho – o Zequinha Marinho (PMDB-PA) – pelos supostos crimes de propaganda eleitoral irregular e desrespeito à decisão judicial que determinou a retirada desses anúncios. Os delitos teriam ocorrido durante a campanha de 2006, quando Marinho concorria a um cargo na Câmara dos Deputados.
No julgamento feito, na tarde de quinta-feira (23/10), o relator do processo, ministro Cezar Peluso, acolheu o pedido do Ministério Público Federal pelo arquivamento do caso. Para ele, não ficou configurado o delito de desobediência.
Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o voto do relator pelo arquivamento do processo. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal diz que é irrecusável o pedido de arquivamento de uma investigação criminal feito pelo procurador-geral da República, uma vez que ele é o titular para oferecer a denúncia a fim de instaurar ação penal.
PET 4172
Revista Consultor Jurídico