O juiz Eduardo Walmory Sanches, de Piracanjuba (GO), proibiu o Auto Posto Grão Dourado de vender bebida alcoólica a menores em sua loja de conveniência e de permitir a aglomeração de pessoas na área. As determinações foram feitas no julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público.
O estabelecimento também foi condenado a pagar multa de R$ 10 mil — destinada ao Fundo da Infância e da Juventude e ao Fundo do Meio Ambiente. A multa, segundo ele, é uma forma de ressarcimento pelos danos causados à comunidade pela perturbação do sossego, violação dos princípios fixados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela submissão ao risco potencial de incêndio e explosão e pela “omissão dolosa”. Isso ao permitir o consumo de bebidas alcoólicas na área do posto por menores de idade.
Revista Consultor Jurídico