Em Mato Grosso, candidatos representantes de partidos políticos e coligações, e colaboradores de campanha eleitoral estão proibidos de sacar valores acima de R$ 5 mil. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso baixou a Resolução 604/2008, depois de receber denúncias de compra de votos.
A resolução vale até o dia do segundo turno da eleição, no domingo (26/10). A proibição vale para todas as cidades do Mato Grosso.
Revista Consultor Jurídico